Reprodução de obra sem autorização, violação de direitos autorais

30 de junho de 2022 - Direito Civil

(Alex Pacheco)

Você sabia que os direitos autorais são protegidos por lei?

E, partindo dessa proteção legal dos direitos autorais, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou[1] que a plataforma TikTok retire do ar um vídeo, em que uma estudante de Medicina reproduziu na íntegra e sem autorização um livro, além de ainda ensinar como baixá-lo de graça pela internet.

A lei 9.610/98 prevê a proteção dos direitos autorais, dispondo através de seu artigo 28 que “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica”.

A mesma lei também dispõe através de seu artigo 29, inciso I que “Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como, a reprodução parcial ou integral”.

Ou seja, como regra, para a utilização de obras literárias existe a necessidade de autorização prévia e expressa do seu titular.

E mais: a violação de direito autoral constitui crime, conforme o artigo 184 do Código Penal, que prevê pena de dois a quatro anos, além de multa, se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto.

Nesse caso, ao julgar um recurso de Agravo de Instrumento movido pela Associação Brasileira de Direitos Reprográficos, o Relator Enio Zuliani pontuou que, “há verossimilhança nas alegações da ASSOCIAÇÃO agravante no sentido de existir aparente violação a direitos autorais disciplinado pela Lei 9.610/98, em decorrência da divulgação de obra na rede TikTok, sem qualquer autorização prévia dos titulares destes direitos, o que enseja a adoção algumas medidas para coibir a exploração indevida das obras”.

Nos termos do acórdão proferido, também foi determinado à BYTEDANCE, proprietária da plataforma TikTok, que forneça os dados pessoais completos e os registros de acesso existentes em seu banco de dados, da estudante de medicina que publicou o referido vídeo. Isso em decorrência da obrigatoriedade prevista na lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que destaca que “O fornecimento desses dados se justifica em razão das evidências de atos ilícitos, além de possibilitar o reconhecimento da usuária e sua responsabilização”.


[1] Recurso de Agravo de Instrumento nº. 2092600-40.2022.8.26.0000 – 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.