Saiba como funciona a venda de um imóvel alugado

28 de abril de 2022 - Direito Civil

(Victor Hugo Gonçalves da Silva)

A venda de um imóvel alugado pode gerar muitas dúvidas para todas as partes envolvidas no contrato.  Por essa razão, redigimos algumas situações importantes quando se trata do assunto. Primeiramente, é preciso salientar que o proprietário tem o dever de notificar o locatário de sua intenção, pois é previsto em lei que inquilino tem a preferência na compra do imóvel. Conforme dispõe o artigo 27 da Lei 8.245/91.

O locatório, por sua vez, após recebida a intimação, tem o prazo de 30 dias para manifestar sua intenção ou não de compra. Durante esse período o proprietário não pode alienar o imóvel a nenhum outro possível comprador. Este passo ajuda evitar diversas complicações entre as partes e assegura para o locador o direito de não pagar multa de rescisão, desde que de forma alinhada às leis vigentes.

Contudo, caso o imóvel seja vendido sem seguir esse procedimento de informar ao locatário, este poderá exigir seus direitos e pleitear ação de perdas e danos conforme o art. 33 da lei de inquilinato.

Caso o imóvel seja vendido para um terceiro, o passo mais importante é verificar o contrato ajustado entre o locatório e o antigo proprietário, pois normalmente quem aluga o imóvel tem o prazo de 90 dias para desocupar o imóvel, salvo em casos que foram anteriormente ajustadas cláusulas no contrato de que o locatório tem direito de permanecer na posse do imóvel até o período acordado.

 Na prática, esses direitos são de extrema necessidade, principalmente em casos que envolvem valores econômicos elevados. Tenhamos como exemplo um contrato com vigência extensa sobre um imóvel que necessita de reformas e investimentos. Não seria justo para o locatório perder a negociação ou não ter a preferência da compra. É importante lembrar que quaisquer disposições alteradas no contrato devem ser anexadas à matricula do imóvel para garantir a eficiência das cláusulas.

Vale ainda ressaltar que o uso da boa-fé sempre será a melhor solução nesses casos. Uma leve conversa entre as partes para alinhar negócios e estratégias sempre tende a fazer tudo acontecer da maneira mais célere e simplificada. O auxílio de uma imobiliária qualificada pode ser de grande ajuda ao definir as cláusulas do contrato de locação, assim como uma assessoria jurídica.