SANDBOX REGULATÓRIO E A LEI COMPLEMENTAR 182

29 de setembro de 2021 - Direito Empresarial

(Franco R. de Abreu e Silva)

O marco legal das startups e do empreendedorismo inovador foi instituído a partir da Lei Complementar nº 182/2021, cujo principal objetivo consiste no incentivo à criação de empresas inovadoras a partir do aprimoramento do ambiente de negócios.

A nova legislação trouxe facilidade na contratação de soluções inovadoras trazendo, assim, maior segurança tanto aos empreendedores quanto aos investidores. De acordo com Carlos Da Costa, secretário Especial da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) – vinculada ao Ministério da Economia –, a lei torna o ambiente mais favorável ao surgimento e crescimento de startups, uma vez que simplifica o sistema burocrático, reduz custos e aumenta a segurança jurídica para este seguimento.

Uma das grandes iniciativas apresentadas foi a implementação do “Sandbox Regulatório”, presente em definição no Art. 2, Inciso II e em aplicabilidade no Art. 11 da Lei Supra. Também conhecido como “Ambiente Regulatório Experimental”, este marco legal permite que as instituições testem, por um determinado período, seus projetos inovadores de uma maneira menos burocrática, bem como lancem novos produtos/serviços com mais flexibilidade.

Em suma, o programa concede uma nova flexibilização regulatória facilitando a inovação e o lançamento de produtos sem as travas trazidas pelo grande sistema burocrático, já que os projetos passam a ser monitorados por agências e órgãos competentes que possuem a capacidade de suspender determinadas normas, reduzindo, assim, certas exigências.

Importante consignar a responsabilidade atribuída a tais órgãos e agências, pois são responsáveis por definir o tempo de duração do programa, as normas que serão suspensas e a seleção das empresas que poderão participar.

A Lei Complementar nº 182/2021 apresentou uma nova realidade empresarial, visto que o crescimento das startups gera, além da inovação, melhores produtos/serviços num ambiente de permanente inovação.