(Francielly Dias)
A recente aprovação da Lei nº 18.928, de 10 de junho de 2024, em Santa Catarina, que estende os direitos das pessoas com deficiência aos portadores de fibromialgia, representa um marco significativo na luta por inclusão e reconhecimento das condições crônicas de saúde. Essa legislação pioneira coloca o estado na vanguarda da proteção dos direitos de uma parcela da população que, até então, não era plenamente contemplada pelas políticas públicas de acessibilidade e inclusão.
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor generalizada e sensibilidade nas articulações, músculos e tendões, além de outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono e problemas de memória. Apesar de sua alta prevalência e impacto significativo na qualidade de vida dos indivíduos, a fibromialgia muitas vezes enfrenta descrédito e falta de compreensão tanto na sociedade quanto no ambiente médico. A nova lei de Santa Catarina é um passo crucial para mudar essa realidade, oferecendo um reconhecimento formal da gravidade da condição e assegurando direitos fundamentais aos portadores.
Com a promulgação da Lei nº 18.928/2024, os portadores de fibromialgia passam a ter acesso a uma série de benefícios anteriormente reservados às pessoas com deficiência. Entre os principais direitos garantidos estão a prioridade em filas, vagas de estacionamento especiais, acesso facilitado ao transporte público e adaptações no ambiente de trabalho. Essas medidas visam proporcionar maior qualidade de vida e inclusão social, reconhecendo as limitações e desafios enfrentados por quem vive com fibromialgia.