SÃO PAULO LANÇA PROGRAMA VOLTADO AOS SEGMENTOS ECONÔMICOS IMPACTADOS PELA PANDEMIA

22 de junho de 2021 - Direito Público

(Rafaela Fava)

O Governo do Estado de São Paulo lançou no início de junho o programa de transação tributária que permite que pessoas e setores econômicos atingidos pela pandemia de Covid-19, como o comércio varejista, bares, restaurantes, microempresas e empresas de pequeno porte, parcelem dívidas tributárias.

A transação tributária nada mais é do que um acordo efetuado entre o contribuinte e o ente tributante, mediante condições especiais. Tem como resultado prático o recebimento de tributos em abertos e a extinção de processos judiciais, além de celeridade na regularização de situações jurídicas tributárias.

No caso do Estado de São Paulo, a transação poderá se dar por meio de duas modalidades: i) por adesão, feita de forma eletrônica e com base em Editais pré-determinados e ii) individual: através de proposta específica feita pelo devedor ou pela Procuradoria-Geral do Estado.

O Governo Estadual, que já havia instituído a possibilidade de transação tributária por meio da Resolução PGE de nº 27/2020 e Portaria SubG-CTF de n 20/20, e recentemente publicou editais que tratam exclusivamente das transações oferecidas em razão da pandemia de Covid-19, visando à recuperação financeira daqueles setores, com vigência até 30 de novembro de 2021.

A inciativa possibilita o parcelamento em até 60 meses de débitos de ICMS do ano de 2020 de contribuintes atuantes no comércio varejista, bares e restaurantes ou microempresas e empresas de pequeno porte, já inscritos em dívida ativa, com desconto exclusivo de até 40% em juros e multas.

Para os contribuintes pessoa física de IPVA também foram previstas condições diferenciadas de pagamento e parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020[1].


[1] Informações disponíveis em: https://www.saopaulo.sp.gov.br/sala-de-imprensa/release/governo-de-sp-lanca-programa-que-preve-descontos-em-juros-e-multas-de-ipva-e-icms-2/.