STF MANTÉM DESPEJOS SUSPENSOS ATÉ 31 DE MARÇO DE 2022

27 de janeiro de 2022 - Direito Civil

(Roberta Werner Pinto)

Antes de adentrar ao tema, necessário relembrar o conceito da palavra “despejo”. De forma resumida, pode-se dizer que despejo, no mundo jurídico, significa o proprietário de um imóvel que está alugado forçar o inquilino a deixar a sua propriedade. As razões para tanto são as mais diversas. Na prática, geralmente isso ocorre por falta de pagamento do aluguel ou por descumprimento de alguma cláusula contratual. Para o despejo ser lícito, é necessária uma ação judicial específica: a Ação de Despejo

Em dezembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela manutenção de uma liminar que mantém as execuções de despejos, remoções forçadas e reintegrações de posse suspensas até o dia 31 de março de 2022.  

Sete ministros decidiram pela manutenção da liminar – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes -, enquanto o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto separado em que defende a suspensão dos despejos de forma ininterrupta até o final dos efeitos da pandemia no Brasil.  

Em suma, o argumento da corte é que, considerando a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país, e que a crise sanitária no Brasil ainda não foi plenamente superada, a medida de prorrogar a suspensão dos despejos e desocupações por no mínimo mais três meses se mostra urgente. 

A Corte Superior também fez menção à nova variante do vírus, a Ômicron, que surgiu na África e já foi detectada no Brasil e também na Europa. “Nesse momento, não é possível ter uma previsão clara sobre se a onda de infecções que atinge a Europa chegará ao Brasil, nem se a nova variante do vírus contribuirá para o agravamento da crise sanitária. Diferentemente de outros países, a vacinação brasileira está avançando e não parece ter chegado a um ponto de estagnação, como no continente europeu.” 

E chama a atenção para a falta de assistência a grupos mais vulneráveis. “Além disso, também me parece relevante destacar os efeitos socioeconômicos da pandemia, que vem agravando de forma significativa a pobreza no país. Diversos fatores contribuem para a piora na situação dos grupos vulneráveis: a diminuição dos programas governamentais de assistência social (auxílio emergencial, a extinção do Programa Bolsa Família e a criação do Auxílio Brasil); o aumento da inflação (com elevação de preços particularmente sobre itens da cesta básica, gás e energia elétrica) e o aumento do desemprego”, afirma. 

A medida vale ainda para reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. Vale, também, tanto para imóveis de áreas urbanas quanto de áreas rurais.