STJ DECIDE QUE NÃO PODERÁ SER EXCLUÍDO DO PLANO DE SAÚDE EX-EMPREGADO QUE FORA MANTIDO NESTE POR DEZ ANOS APÓS A SUA DEMISSÃO

22 de outubro de 2020

(Letícia Rodrigues Blanco Vieira) Sobre a possibilidade de o ex-empregado ser mantido no plano de saúde da empresa após sua demissão sem justa causa, o artigo 30, parágrafo §1º, da Lei 9.656/1998 prevê: “Art. 30. Ao consumidor que contribuir...

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