EXCEPCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL

18 de dezembro de 2018

(Monique Cristhie de Moura) Em julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, a turma por unanimidade decidiu pela não aplicação da teoria do adimplemento substancial, sob fundamento de “a sua incidência é excepcional, reservada para os casos nos quais...

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