A ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE NÃO SE SUJEITA AO LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS

18 de setembro de 2019

(Mayara Greice Cardoso) A Primeira Seção da Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho fosse superior a 60 (sessenta) horas...

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