Cônjuge que apenas autorizou a prestação da garantia não é avalista e não precisa ser citado no processo de execução

20 de maio de 2020

(Andressa Dariva Küster Barbosa) Nos termos do artigo 1.647, inciso III do Código Civil, nenhum dos cônjuges poderá prestar fiança ou aval sem a autorização do outro, o que chamamos de outorga uxória, exceto os casados em regime de...

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