BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE PODE SER PENHORADO PELO PRÓPRIO CREDOR NA EXECUÇÃO

25 de agosto de 2020

(Letícia Rodrigues Blanco Vieira Esmanhotto) Inicialmente, ressalta-se que a alienação fiduciária é uma garantia. Nesse instituto ocorre a transmissão da propriedade de um bem ao credor para a garantia do cumprimento de uma obrigação assumida pelo devedor, que permanece...

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