Créditos apurados no programa Reintegra não fazem parte da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

25 de novembro de 2019

(Fernanda do Nascimento Pereira) A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os créditos apurados no âmbito do REINTEGRA não compõem a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre...

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