Dissolução Parcial de Sociedades Anônimas de Capital Fechado
(Larissa Hofmann) A possibilidade de dissolução parcial de sociedades anônimas de capital fechado foi expressamente admitida pelo Código de Processo Civil de 2015, no §2º do art. 599. Segundo o dispositivo, o pedido de dissolução parcial pode ser proposto por acionista ou grupo de acionistas que representem ao menos 5% (cinco por cento) do capital […]