Bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial é impenhorável

30 de maio de 2022

(Matheus Gabriel Bardini de Abreu) A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp nº 1.789.505, decidiu que é impenhorável o bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial. Segundo o relator, Ministro...

Ver mais