NÃO SE ADMITE MAIS A PURGAÇÃO DA MORA APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO

18 de dezembro de 2020

(Leonardo Matos) A Lei n. 9.514/1997, que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário e trata do instituto da alienação fiduciária prevê em seu art. 26, § 1º, a possibilidade do devedor, após ser constituído em mora, purgá-la, no prazo...

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Credor fiduciário pode inscrever devedor em cadastro restritivo mesmo sem vender o bem dado em garantia

29 de setembro de 2020

(Gabriel Marques de Camargo) Em se tratando de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia sem que antes promova a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. A...

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