3ª TURMA DO STJ DECIDE QUE NÃO É POSSÍVEL USAR A TAXA DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
(Renata Siqueira Seixas) Em julgado recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu pela inaplicabilidade da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária. Na linha de entendimento da Corte Superior, a natureza remuneratória do CDI – taxa de juros utilizada nos empréstimos de curto […]