ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA: DOENÇA GRAVE – DESNECESSIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS

21 de julho de 2020

(Cecília Pimentel Monteiro) A legislação do Imposto de Renda (Lei nº. 7.713/1988), em seu artigo 6º, prevê a isenção dos rendimentos relativos à aposentadoria, reforma ou pensão, recebidos por pessoas com tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,...

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