Cláusula que dispõe acerca da renúncia de exoneração do fiador é ineficaz após a prorrogação do contrato de fiança

03 de março de 2020

(Camila Salma Felipe) O Superior Tribunal de Justiça, através do julgamento do REsp nº 1.673.383/DF, determinou a ineficácia da cláusula contratual que renuncia o direito de exoneração do fiador após a prorrogação do contrato de fiança. Apesar dos Tribunais já firmarem entendimento...

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