A impenhorabilidade da poupança e aplicações financeiras

27 de março de 2025

(Rhicardo Lopes Noivo) A possibilidade de definir sé quantias até 40 salários mínimos pode ou não ser penhorada está submetida à análise do Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo nº 1285, e ainda aguarda julgamento. Entretanto, há recentes...

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STJ reconhece a impenhorabilidade de aplicações até 40 salários mínimos, desde que o valor seja comprovadamente destinado à reserva financeira para situações de emergência

29 de abril de 2024

(Renata Siqueira Seixas) A discussão recentemente levada a julgamento gira em torno da proteção da quantia depositada em conta corrente do devedor, até o limite de 40 salários-mínimos, conforme previsto no artigo 833, X, do Código de Processo Civil...

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