EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO ESTÁ AUTORIZADA A LEVANTAR VALORES DEPOSITADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

18 de julho de 2019

(Isabela Casagrande) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em abril de 2019, sobre a impossibilidade de as empresas em liquidação extrajudicial levantar valores depositados em cumprimento de sentença, uma vez que a decretação da liquidação não...

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