NÃO SE PODE DETERMINAR AO ADVOGADO A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS EM JUÍZO COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR O ENDEREÇO DE SEU CLIENTE PARA FINS DE PENHORA (STJ)

28 de outubro de 2021

(Franco R. de Abreu e Silva) Em 21.09.2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu, por unanimidade, a ilegalidade de decisão judicial que determina ao advogado a exibição do contrato de serviços advocatícios em juízo com a...

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