A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE PARA O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL NÃO É, EM REGRA, VEDADA E NÃO CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

27 de novembro de 2018

(Alisson Nichel) No ano de 2008, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, por meio da qual declarou expressamente ser inconstitucional a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos de confiança. É a chamada vedação...

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