Para Quarta Turma do S.T.J. envio de notificação para e-mail indicado no contrato vale como notificação de inadimplemento para fins de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária.

05 de julho de 2024

(Antonio Moisés Frare Assis) A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, ao enviar um e-mail para o endereço eletrônico fornecido no contrato de alienação fiduciária, o credor cumpre o requisito legal de notificação extrajudicial para iniciar...

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