É OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE OU DA PERICULOSIDADE MESMO EM CASO DE REVELIA DA RECLAMADA

23 de outubro de 2019

(Franco Rangel de Abreu e Silva) De acordo com o caput do art. 195 da CLT, “A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo...

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