NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS EM OPERAÇÕES DE PERMUTA DE IMÓVEIS

27 de novembro de 2020

(Victor Leal) Em recente julgamento administrativo, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), órgão máximo de julgamento da Administração Pública, reconheceu que a permuta de imóveis entre pessoas jurídicas na sistemática do lucro presumido não constitui hipótese de incidência...

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