Segurado ainda pode ter direito a reembolso, mesmo em caso de acordo sem a participação da seguradora

29 de setembro de 2021

(Leonardo Matos de Liz Ribeiro) O Código Civil estabelece em seu art. 787, §2º que: “É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do...

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