CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA RESPONDE OBJETIVAMENTE PELOS DANOS SOFRIDOS PELOS USUÁRIOS DAS VIAS SOB SUA CONCESSÃO.

25 de novembro de 2019

(Leonardo Matos) Em decisão recente (Apelação Cível n. 0307190-22.2016.8.24.0038), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ratificou o entendimento de que as concessionárias de serviço público respondem de forma objetiva pelos danos causados aos usuários das rodovias sob sua concessão. A 1ª...

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