DEFERIMENTO DO SEGREDO DE JUSTIÇA PARA CASOS ENVOLVENDO A INTIMIDADE DAS PARTES

20 de fevereiro de 2019

(Franco Rangel de Abreu e Silva) Os atos estatais, via de regra, devem ser públicos. O caput do art. 37 da Constituição Federal não deixa dúvidas: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos...

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