(Franco R. de Abreu e Silva) O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.943.335/RS, firmou entendimento de que a indenização securitária, nos casos de perda total do bem segurado, não necessariamente corresponderá ao valor contratado na...
Ver mais(Leonardo Matos de Liz Ribeiro) O Código Civil estabelece em seu art. 787, §2º que: “É defeso ao segurado reconhecer sua responsabilidade ou confessar a ação, bem como transigir com o terceiro prejudicado, ou indenizá-lo diretamente, sem anuência expressa do...
Ver mais(Isabela Casagrande) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do REsp 1738247, negou o recurso interposto pela Tokio Marine Seguradora e manteve a indenização concedida a terceiro que teve o caminhão atingido por segurado que conduzia...
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