TÍTULOS VERDES (GREEN BONDS) E O MERCADO FINANCEIRO

23 de março de 2021 - Direito ambiental

(Paloma Caroline de Sá Bassani)

O século XXI inaugurou a era da sustentabilidade. Nesse sentido, cada vez mais, a sustentabilidade vem ocupando a atenção de diversos setores profissionais. Empresas, dos mais variados ramos, estão investindo massivamente em projetos e iniciativas tecnológicas com adicionalidades ambientais positivas.

De igual modo, o mercado financeiro vem acompanhando respectiva evolução. Como exemplo, tem-se a emissão de títulos verdes (conhecidos como Green Bonds, no mercado internacional). Respectivos títulos, semelhantes aos títulos de renda convencionais, são utilizados como forma de investimento em projetos ambientais e programas sustentáveis.

Conforme estimativa realizada, os projetos financiados por títulos verdes movimentaram mais de 8 bilhões de dólares no país. Os investimentos recaem, sobretudo, em projetos de geração de energia limpa. [1] Além disso, projetos relacionados a transportes verdes, redução de emissão de poluentes e ao agronegócio vem ganhando cada vez mais destaque.

Desta forma, a finalidade dos títulos verdes consiste na arrecadação de recursos para investimento em projetos a longo prazo, podendo ocorrer por meio de debêntures, debêntures incentivadas, certificados de recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Assim, o emissor dos títulos irá captar os recursos financeiros através de contratos e o adquirente deterá uma participação no projeto, que poderá ser negociada a qualquer tempo através da bolsa de valores ou em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e Corretoras.

No Brasil, as empresas que tiverem interesse deverão submeter os projetos para à análise da Federação Brasileira de Bancos e ao Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, que levará em conta aspectos como a análise de mercado, para avaliar os riscos da operação (pré-emissão), elegibilidade do projeto (isto é, se o projeto versa sobre energia renovável, controle de poluentes, transporte limpo, gestão de recursos hídricos, dentre outros), bem como o planejamento de avaliação externa. Estando devidamente criado e aprovado, o título é colocado à disposição de investidores, que se beneficiam tanto no aspecto financeiro, como nos aspectos reputacionais, pois a empresa investidora ganhará maior visibilidade para os projetos verdes. [2]


[1] https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,uso-de-floresta-e-geracao-de-energia-predominam-entre-projetos-financiados-por-titulo-verde-no-pais,70003431753

[2] Guia Para Emissão De Títulos Verdes No Brasil 2016. FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos e CEBDS – Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável.