UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS SOMAM R$ 183,6 BILHÕES EM PRECATÓRIOS NO ANO DE 2019

22 de outubro de 2020 - Direito Público

(Ana Lígia Bortoloci Martelli)

No dia 08 de outubro, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ divulgou o resultado do “mapa anual” de precatórios (art. 85, §3º da Resolução nº. 303/2019)[1]. Segundo informação disponível no site do CNJ[2], a soma dos valores devidos pela União, Estados e Municípios atingem a marca de R$ 183,6 bilhões.

A grande devedora desse valor é a União, que fechou o ano de 2019 com uma dívida de R$ 45 bilhões em precatórios. No tocante ao Estados, São Paulo lidera o ranking  com R$ 26,8 bilhões em dívidas, o Rio Grande do Sul ocupa a segunda posição com R$ 13,8 bilhões. O Estado do Paraná está na terceira posição, com um acumulado de R$ 9 bilhões.

Acontece que, mesmo sendo uma grande devedora, a União ainda está inserida no regime geral de liquidação de precatórios. Ou seja, o precatório é pago no ano orçamentário para o qual foi requisitado.

Diferente da União, a parte dos Estados não estão inseridos no regime geral de liquidação de precatórios, mas sim, no chamado “regime especial”, impondo aos Estados o depósito mensal de 2% da receita corrente líquida (RCL) para o pagamento de precatórios.

Frisa-se que o prazo constitucional para que os Estados migrem do regime especial para o regime geral de liquidação de precatórios é até dezembro de 2024, nos termos da nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 99/2017 ao art. 101 do Atos da Disposições Constitucionais Transitórias.

Observa-se que o prazo para a alteração de regime de liquidação de precatórios já foi alterado uma vez pelo nosso Legislativo. Antes da EC nº. 972017, a redação do art. 101 do ADCT continha o prazo final de dezembro de 2020.

Por fim, tendo em vista a situação atual da economia brasileira, em razão da COVID-19, é possível que o prazo de dezembro de 2024 seja alargado mais uma vez e os credores de precatórios tenham que aguardar mais alguns anos para receber dos entes públicos devedores.  


[1] Disponível em: https://www.cnj.jus.br/setor-publico-fechou-2019-com-r-183-bi-a-serem-pagos-em-precatorios/ . Acesso em 14 out. 2020.

[2] Disponível em:

https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=24bb0aae-4341-48e7-b3b5-3606607894c4&sheet=60a7540d-d58d-43af-a15e-fa179c7a5233&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel . Acesso em 14. Out 2020.