UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE NOME EM PROPAGANDA

28 de abril de 2022 - Direito de Imagem - Direito Digital

(Victor Leal)

A concorrência desleal é configurada como uma concorrência ilícita e indireta, mediante a utilização de práticas fraudulentas e desonestas. A atividade é tipificada pela lei 9.279 de 1996, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Segundo a lei 9.279/96, dentre as diversas hipóteses que configuram o crime de concorrência desleal, o inciso V do artigo 195 atribui a prática do crime a quem “usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências”.

E nesse sentido, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo[1], ao julgar um recurso de apelação, condenou uma empresa de móveis a abster-se de utilizar o nome de um condomínio em suas propagandas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia.

No caso julgado, a empresa de móveis utilizou o nome do condomínio (Praça Estação Jandira) em seus panfletos, bem como em mensagens privadas enviadas pelo aplicativo WhatsApp a uma das condôminas.

Ao julgar o caso, o Desembargador Relator afirmou que a empresa de móveis “usou o nome “Praça Estação Jandira” sem autorização da construtora e da incorporadora do empreendimento, associando seu nome ao da demandada ao afirmar a existência de uma parceria que nunca existiu.”.

 Ainda, segundo o entendimento do Relator, a empresa de móveis violou o direito constitucional à privacidade, também assegurado pela 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

 Nesse sentido, ao julgar o caso, ficou determinado também que a empresa de móveis deve esclarecer – de forma documentada e no prazo de dez dias – a forma pela qual obteve os dados telefônicos dos condôminos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento.


[1] Autos nº. 1066946-64.2019.8.26.0100 – 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo