Vício oculto de produto durável: você sabe o que é isso?

30 de março de 2022 - Direito do Consumidor

(Alex Pacheco)

O vício oculto é o defeito ou falha existente em determinado produto adquirido, que é constatado somente ao longo do uso, não sendo percebido de maneira rápida e com facilidade.

E mesmo para esses vícios, existe a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que através do artigo 26, §º3, prevê que “Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”.

E nesse sentido, em recente julgado da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia[1], foi dado provimento a um recurso inominado movido por uma consumidora, condenando a Citroën do Brasil ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de vício oculto.

A consumidora afirmou ter adquirido o veículo e  realizado todas as revisões nas concessionárias autorizadas. Porém, o carro apresentou vício de qualidade, sendo necessária a substituição do bloco do motor.

Ao encaminhar o veículo a uma das concessionárias, ela foi surpreendida com a informação de que o vício decorria de mau uso e para saná-lo foi apresentado um orçamento no valor de R$ 12.563,50 (doze mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos).  A cliente decidiu então realizar o serviço em outro local, pelo valor de R$ 4.842,63 (quatro mil oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e três centavos) e posteriormente buscou o ressarcimento do valor gasto através do Poder Judiciário.

Ao julgar o caso, a 2ª Turma Recursal entendeu que “ainda que a garantia contratual tenha findado, o surgimento de vício de fabricação, frustra a legítima expectativa do consumidor e caracteriza quebra da boa-fé objetiva, na medida em que se esperava que a vida útil do equipamento fosse razoavelmente duradoura, razão pela qual, faz jus a indenização devida”.


[1] Autos nº. 0218323-90.2019.8.05.0001 – SEGUNDA TURMA RECURSAL TJBA.