O videomonitoramento pelos estabelecimentos comerciais: Entre a prevenção de perdas e a necessidade de repressão penal

17 de julho de 2025 - Direito Penal

(Bianca Aguiar)

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial RESP 1385621/MG consolida um entendimento fundamental para o equilíbrio entre a proteção do empresário e o interesse público na repressão ao crime, especificamente no contexto do furto em estabelecimentos comerciais.

Ao afastar a tese de “crime impossível” em casos de tentativa de furto em locais com sistemas de segurança, o Tribunal reforça a necessidade de uma resposta penal proporcional, garantindo tanto a segurança jurídica dos negócios quanto a efetividade da ordem pública.

O STJ destacou dados alarmantes: no varejo, os furtos representam quase 40% das perdas, com prejuízos anuais que chegam a R$ 700 milhões em uma amostra de R$ 100 bilhões de faturamento. Esses números evidenciam o impacto direto da criminalidade na viabilidade econômica dos empreendimentos, especialmente em setores com margens de lucro reduzidas (como supermercados, onde raramente ultrapassam 2%).

Para o empresário, a decisão é um alicerce essencial, pois legitima investimentos em segurança ao reconhecer que sistemas de vigilância não eliminam totalmente o risco da subtração; o Tribunal valida a necessidade de políticas preventivas sem desconsiderar a realidade dos crimes.

A decisão enfatiza, ademais, que a impunidade em casos de tentativa de furto, sob o argumento de “crime impossível”, fragilizaria a ordem social e econômica. Adotou-se uma postura garantista, mas não passiva.

Protege-se a ordem econômica, também, mediante a tutela indireta ao consumidor, isso porque os prejuízos com furtos são repassados aos preços dos produtos, afetando toda a cadeia de consumo. A repressão eficaz, portanto, beneficia não apenas o empresário, mas a coletividade.

O precedente do STJ é um marco na conciliação entre os direitos do empresário e o interesse público. Ao negar o crime impossível em furtos monitorados, o Tribunal protege a atividade econômica legítima, coíbe a impunidade e reforça a confiança nas instituições. A decisão demonstra que a segurança jurídica e a eficácia penal são pilares indissociáveis para um ambiente de negócios saudável e uma sociedade justa.