STJ consolida entendimento sobre o meio de cobrança do seguro de acidentes pessoais
(Letícia Masiero) A 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.659.768/RS, firmou entendimento de que a cobrança da indenização decorrente do contrato de seguro de acidentes pessoais não pode ser realizada por meio da ação de execução, uma vez que referido contrato não tem força de título executivo. Isso significa […]