Importância do Registro do título translativo no Registro de Imóveis

23 de agosto de 2017 - Registro de imóveis

Mariana( Mariana Tozoni)

    O artigo 1.245 do Código Civil, estabelece que a propriedade é transferida mediante o registro do título translativo (instrumento particular, escritura pública, etc) no Registro de Imóveis competente.

            A mesma legislação prevê que enquanto o título translativo não for registrado, o alienante continua sendo o dono do imóvel. Ou seja, enquanto não houver o registro em nome do adquirente, a propriedade fica em nome do vendedor ou transmitente.

            Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo explica que “o direito do comprador só está garantido com o registro no cartório de imóveis. Não havendo esse documento ele corre o risco de o vendedor negociar diversas vezes o mesmo imóvel e só será proprietário, de fato, aquele que o registrar primeiro. Além disso, a pessoa fica protegida da perda do imóvel por questões anteriores à sua compra”[1].

            O Registro regular do imóvel gera a ampla publicidade, controle e segurança das relações jurídicas envolvendo imóveis, no caso por exemplo de aquisição do imóvel por terceiro de boa-fé. Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal já se posicionou ao dizer que “o contrato não opera a transferência do domínio, gerando somente um direito de crédito. Apenas o registro do instrumento no cartório da sede do imóvel opera a aquisição do direito de propriedade”.

            O procedimento consiste em lavratura e assinatura de escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, dependendo do modo de pagamento do imóvel. Após a lavratura do documento no Tabelionado de Notas e o pagamento de todas as taxas exigidas, com a posse do documento, deve o adquirente se dirigir ao Registro de Imóveis competente para realizar o registro e então passar a ser proprietário do respectivo imóvel.

            Assim, ao comprar um imóvel, é de suma importância que a parte adquirente realize o registro do título translativo perante o Registro de Imóveis, garantindo-se assim, seu direito de propriedade sobre o bem.

[1]TRF-3 – AC: 00006134620054036007 MS 0000613-46.2005.4.03.6007, Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, Data de Julgamento: 16/12/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/01/2016