(Franco Rangel de Abreu e Silva) Vem sendo discutida a aplicação do tema repetitivo nº. 466 do STJ ao casos de responsabilização de instituições financeiras na Justiça pelo chamado “golpe do falso funcionário de banco”Esse golpe geralmente funciona assim:...
Ver mais(Antonio Moisés Frare Assis) Recentemente o STJ firmou entendimento de que nos casos em que uma ação de execução se baseia em cheques, estes obrigatoriamente devem ter sido apresentados à instituição bancária para pagamento ou compensação. A ministra Nancy...
Ver mais