“Golpe do Falso Funcionário de Banco” e o Repetitivo nº. 466/STJ

06 de junho de 2024

(Franco Rangel  de Abreu e Silva) Vem sendo discutida a aplicação do tema repetitivo nº. 466 do STJ ao casos de responsabilização de instituições financeiras na Justiça pelo chamado “golpe do falso funcionário de banco”Esse golpe geralmente funciona assim:...

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CHEQUE NÃO APRESENTADO AO BANCO NÃO PODE SER EXECUTADO

21 de setembro de 2023

(Antonio Moisés Frare Assis) Recentemente o STJ firmou entendimento de que nos casos em que uma ação de execução se baseia em cheques, estes obrigatoriamente devem ter sido apresentados à instituição bancária para pagamento ou compensação. A ministra Nancy...

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