É IMPENHORÁVEL O BEM DE FAMÍLIA DE SÓCIO DADO COMO GARANTIA REAL DE DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA

06 de junho de 2024

(Leonardo da Silva Abreu de Souza) Em regra, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges...

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