NOTIFICAÇÃO ENVIADA EXCLUSIVAMENTE POR E-MAIL NÃO AUTORIZA A INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES

31 de outubro de 2023

(Antonio Moisés Frare Assis) Em que pese o consolidado entendimento do consumidor ser parte vulnerável nas relações de consumo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, recentemente, que para que haja a inscrição de consumidor devedor em cadastros de...

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