3ª TURMA DO STJ DECIDE QUE NÃO É POSSÍVEL USAR A TAXA DO CDI COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

31 de outubro de 2023

(Renata Siqueira Seixas) Em julgado recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, decidiu pela inaplicabilidade da taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) como índice de correção monetária. Na linha de entendimento da...

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