STJ decide sobre a impossibilidade de incidência simultânea da multa isolada e multa de ofício

31 de janeiro de 2024

(Thais Guimarães) Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam, de forma unânime, que não é possível a cumulação das multas isolada e de ofício.  No caso concreto, a Fazenda Nacional estava exigindo multa isolada...

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