Credor pode prosseguir com execução de valor incontroverso

31 de janeiro de 2024

(Antonio Moisés Frare Assis) Em decisão datada de 08 de agosto de 2023 a 3ª Turma do S.T.J. firmou entendimento de que os credores podem seguir com a execução, inclusive com medidas expropriatórias (penhoras, bloqueios, etc.), de valor incontroverso...

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