O juiz pode decretar a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo de 1 a 3 meses. Se o magistrado for decretar acima de 1 mês, deverá justificar a razão de não fixar o mínimo legal

29 de abril de 2024

(Thobyas Torres Araujo) A prisão civil é uma técnica executiva processual voltada a intimidar o devedor a cumprir, de forma célere e efetiva, o pagamento do débito alimentar.Como toda medida coercitiva, deve haver a devida justificativa para a sua...

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