(Murilo Varasquim) Um novo entendimento da Receita Federal afasta a tributação de CIDE, PIS e COFINS na revenda de softwares importados. Na Solução de Consulta nº. 177, de 24/06/2024, a Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) concluiu pela isenção dos três...
Ver mais(Julia Gonçalves Cardoso) Os contratos de desenvolvimento e implementação de software são regidos por obrigações que variam conforme o tipo de serviço contratado. A doutrina distingue dois principais tipos de obrigações: as de meio e as de resultado. Nas...
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