O CONTRATO DE FRANCHISING E A OBRIGATORIEDADE DA CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA

19 de março de 2019 - Direito Comercial

(Paulo Pereira)

A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório, previsto na Lei Federal nº. 8.955/94, ocasião em que deverá ser fornecido pelo franqueador apresentando, em linguagem clara e acessível, uma descrição detalhada da atividade, seu histórico societário, os balanços e demonstrações financeiras, os direitos de marca, os requisitos e operação, e demais especificações relativas ao segmento da franquia.

Nesse sentido, ela é tida como o principal documento no processo de abertura de franquia pois, juridicamente, vincula as partes ao seu conteúdo. Ou seja, é uma garantia de que nada foi omitido do franqueado antes dele aderir à contratação.

A circular oferta de franquia deverá ser entregue ao candidato no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou ainda do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este e, caso esse prazo não seja obedecido, poderá o franqueado solicitar a anulabilidade do contrato e exigir a devolução de todas as despesas, incluindo pagamentos a franqueador, terceiros, royalties e perdas de danos.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná entendeu que a inexistência da circular de oferta de franquia implica diretamente em indenização, porque torna inexequível a continuidade do negócio. Em verdade, a entrega desse documento é decorrência lógica do dever de boa-fé e a sua falta ou incompletude, pelos riscos a que expõe o franqueado, tem o potencial de geral reflexos importantes no curso do contrato. [1]

A intenção do legislador é conferir transparência e segurança às relações jurídicas, tornando a Circular de Oferta de Franquia um dos principais documentos para o processo de formatação de franquias.

 

[1] TJPR – 7ª C. Cível – AC – 1653336-5 – Região Metropolitana de Londrina – Foro Central de Londrina – Rel.: Ramon de Medeiros Nogueira – Unânime – J. 18.07.2017