(Paloma Caroline de Sá Bassani)
A lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) estabeleceu uma série de medidas em relação aos estatutos jurídicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, figurando como um verdadeiro marco regulatório para a atuação das estatais.
Com o advento da lei, estabeleceram-se regras mais rígidas em relação às compras, licitações, nomeações de diretores, presidentes e membros do conselho de administração: o candidato não poderia ter atuado em campanhas eleitorais nos últimos 36 meses, além de ser exigível a reputação ilibada e conhecimento técnico na área de atuação. Antes da entrada em vigor da norma, não havia critérios para a nomeação.
No que se refere às licitações, a inovação trazida pela lei foi a utilização preferencial do pregão para a aquisição de bens e tomada de serviços. Anteriormente, sob a regulamentação da Lei 8.666/93 (Lei das licitações), havia outras possibilidades, como leilão, concorrência e tomada de preços, que nem sempre se adequavam ao objetivo das estatais.
Atualmente, está em discussão a alteração de alguns dispositivos da referida lei. Isto porque, com a alta nos preços dos combustíveis praticados pela Petrobras, busca-se a interferência interna na empresa para possibilitar mais controle sobre as decisões tomadas no âmbito da empresa e no estabelecimento dos preços dos combustíveis.
Nesse sentido, o presidente Jair Bolsonaro já declarou que pretende a alteração da política de preço de paridade internacional (PPI) da Petrobras. A respectiva medida vem acompanhada de outras no mesmo sentido, como, por exemplo, a redução de impostos (ICMS) nos combustíveis, proposta que atualmente está sendo avaliada pelo Congresso Nacional.