(Eduardo Mahmud Nasser Ziyad)
Muitas vezes possuímos dúvidas sobre se a Justiça poderia pegar o salário para efetuar o pagamento de dívidas adquiridas. Observando o Direito Civil, poderá ocorrer a penhora do salário do devedor a mando do Judiciário. A penhora salarial nada mais é que um bloqueio parcial salarial para garantir que uma dívida seja paga.
A legislação brasileira configura que aqueles que recebem um salário de até 50 salários-mínimos (R$ 66.000,00) não poderiam ser penhorados pela Justiça, exceto quando se tratar de pensão alimentícia, pois nesses casos o dinheiro é produto essencial para a sobrevivência de famílias e pessoas.
Recentemente, o Poder Judiciário admitiu o bloqueio de parte do salário inferior a 50 salários-mínimos sobre dívidas que possuam natureza não alimentares. Logo, a Justiça está adotando o entendimento de que apenas serão considerados impenhoráveis, isto é, que não podem ser retidos, o valor de até três salários-mínimos – R$ 3.960.
Portanto, os Tribunais estão considerando que apenas serão impenhoráveis os salários com quantias equivalentes a até três salários-mínimos.