Atraso de Voo e as Regulações da ANAC

06 de junho de 2024 - Direito do Consumidor

(Arthur Meister Wistuba)

Atrasos em voos podem ser uma experiência frustrante para os passageiros. No entanto, é importante saber que a legislação brasileira e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possuem regulamentações específicas para proteger os direitos dos passageiros em tais situações.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece os direitos e deveres dos passageiros em casos de atraso, cancelamento ou remarcação de voo pela empresa aérea. Esta resolução é complementada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 /1990).
Em caso de atraso superior a quatro horas, as companhias aéreas devem oferecer assistência material, reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, ficando a critério do passageiro.
A assistência material deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera. A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, deve ser oferecida alimentação. Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver na mesma cidade onde mora, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
A grande parte da jurisprudência nacional determina a indenização por danos morais quando o voo atrasa acima de quatro horas, por exemplo.
Em relação à reacomodação, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro a opção de ser acomodado em voo próprio ou de outra companhia aérea na primeira oportunidade. Caso o passageiro opte pelo reembolso integral, este deve incluir o valor total pago pelo bilhete de passagem não utilizado, incluindo as tarifas.
É importante ressaltar que o direito de assistência material não pode ser suspenso em caso fortuito ou de força maior, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto.
Em suma, a legislação brasileira e a ANAC garantem uma série de direitos aos passageiros em caso de atrasos de voos. Saber essas informações é fundamental para, em caso de algum imprevisto, poder requerer seus direitos.