(Thais Guimarães)
Em 05 de junho de 2024 foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional o Projeto de Lei nº 2.486/2022, que trata sobre a arbitragem em matéria tributária e aduaneira.
Na prática, pretende-se utilizar a arbitragem, método de resolução de conflitos amplamente utilizado no Direito Civil, agora também no âmbito do Direito Tributário e Aduaneiro.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado Federal, a proposta pretende dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário nacional para a prevenção de litígios e para a resolução de conflitos já instaurados no contencioso administrativo e jurisdicional.
Portanto, a arbitragem poderá ser utilizada a qualquer momento da existência do crédito tributário, desde a ciência do auto de infração até a sua judicialização.
Nos casos tributários, o árbitro será o próprio juiz de fato, no entanto a sentença proferida não estará sujeita a recurso ou homologação pelo Poder Judiciário. Além disso, cada ente federado poderá estabelecer quais as hipóteses às quais será admitido o uso da arbitragem.
Atualmente o Projeto de Lei aguarda para análise pela Câmara dos Deputados.