(Cecilia Pimentel Monteiro)
O ano de 2025 já começou esperançoso aos contribuintes. A regularização de impostos, do contribuinte pessoa física ou do contribuinte pessoa jurídica, sempre gera uma grande expectativa, considerando que os contribuintes querem de fato se regularizar perante o Fisco, mas, para isso, em muitos casos necessitam de concessões de desconto, e parcelamento amplo e favorável, por exemplo.
Pautada nessas medidas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram, ainda em dezembro de 2024, com início em 2025, os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI).
O Edital nº. 25/2024 objetiva a regularização de débitos de IRPJ e CSLL, em contencioso administrativo ou judicial, relacionado aos seguintes temas: i) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo (“ágio interno”), mediante planejamento tributário abusivo; ii) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”), mediante planejamento tributário abusivo.
Por sua vez, o Edital nº. 26/2024 abrange os débitos também em contencioso administrativo ou judicial, mas sobre os seguintes temas: i) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebida não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI; ii) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do Pis e da Cofins; iii) correta valoração dos preços dos kits concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketings e royalties, para fins de aproveitamento de créditos de IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRJ e CSLL.
Por fim, o Edital nº. 27/2024 trata acerca dos débitos relacionados à: i) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidade ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa; ii) incidência de IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações (stock options); iii) incidência de IRRF, contribuintes previdenciárias e contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.
Em todos esses Editais, o prazo para adesão é até 30/06/2025, diretamente pelo Portal Regularize. Se o contribuinte se enquadrar dentro os requisitos propostos, pode ser uma viável alternativa para começar o ano com a regularização dos débitos tributários federais.